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Órgãos de Defesa do Consumidor dizem que cobrança por ficha de locação é ilegal e pode render indenização no dobro do valor pago!

O consumidor deve reclamar num órgão de Defesa do Consumidor, que estabelecerá o pagamento do dobro da quantia paga — diz a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

A Lei do Inquilinato é ainda mais severa do que o Código de Defesa do Consumidor, o que pode elevar o valor da indenização. Quem exige taxa também é punido. Por isso, é importante que os prejudicados denunciem o autor.
A reportagem do EXTRA foi até o Serviço de Proteção ao Inquilinato (SPI), no Centro do Rio, na última semana, para entender como funciona a avaliação. À repórter, que pediu informações como se fosse uma candidata à inquilina, foi informado que ela deveria preencher a ficha (ao lado) com seus dados pessoais e profissionais, além de indicar bens patrimoniais e nomes de amigos. No cadastro, há também campos para serem completados com os dados do fiador. SPI e Ficha Certa, empresa que também atua no setor, informaram que há administradoras que encaminham os pretendentes a locatários, para que sejam avaliados.

Os preços de cadastros variam de R$ 50 (ficha simples) a R$ 75 (ficha completa) — não devolvidos, em caso de não aprovação —, e a pesquisa demora de três a 48 horas. Gerente geral do SPI, Adineia Leal explica como o levantamento é feito:
— No caso da ficha simples, as pesquisas são feitas por meio da internet, nos sites de Justiça Federal, Serasa, Tribunal da Justiça e SPC. No SPI, uma estudante, que se identificou apenas como Ana, confessou já ter se submetido ao pagamento:
— Se você não fizer isso, não alugam e vai ter alguém que vai pagar. Então, você paga ou não fica no imóvel.

Onde reclamar 

Procon
O órgão poderá dar orientações. Mais informações pelo site www.procon.sp.gov.br. Denúncias pelo telefone 0800 377 6266 .  

Juizado Especial Cível
O escolhido para denúncia deve ser próximo da residência da vítima. Mais informações pelo site www.tjsp.jus.br e pelo telefone (11) 3241-2297.  

Creci
Pode ser acionado em SP pelo telefone (11) 3886-4900. Mais informações pelo site www.crecisp.gov.br. Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). Se acionada, a entidade pode dar uma advertência para administradoras filiadas flagradas na prática ilícita. Contato pelo (11) 2217-6950. Especialistas orientam:
"Não é razoável repassar (a cobrança) para o consumidor. É um risco do negócio e um ônus da imobiliária, que já lucra em outras frentes. Ela pode exigir uma série de documentos. Afinal, precisa saber para quem está alugando. Essa documentação pode ser levada pelo próprio consumidor. Só não pode solicitar que ele pague por um serviço que é dela."



Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Foto: Erick Magalhães/DPGE-RJ

Larissa Davidovich, Coordenadora do Nudecon:
"Não existe uma penalidade para as empresas previamente fixada. Para haver efetiva penalidade, de natureza pecuniária, é necessário ingressar em juízo. Mas não existe, em qualquer modalidade de prática de ato ilícito, um valor predeterminado. O que pode ser pleiteado, por meio do Juizado Especial, será a devolução em dobro do valor indevidamente pago."




Advogado Hamilton Quirino Foto: Divulgação Hamilton Quirino

Advogado especialista em Direito Imobiliário "Essa taxa não é legal. Não pode ser cobrada, pois cabe à imobiliária, e não a quem está alugando o imóvel. Então, essa cobrança não pode ser feita. Por menor que seja o valor, é a imobiliária que tem que arcar, não podendo repassá-lo. O consumidor deve fazer uma denúncia sobre o que está acontecendo no conselho de corretores regionais de imóveis (Creci)."


Maria Inês Dolci , coordenadora institucional da Proteste Foto: Pedro Danthas 


Maria Inês Dolci, Coordenadora institucional da Pro Teste O que diz a lei Lei 8.245/1991

No Artigo 22 da Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, consta que compete ao proprietário do imóvel (o locador) — e não ao inquilino (o locatário) — “pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”.





Leia mais: http://extra.globo.com/casa/orgaos-de-defesa-do-consumidor-dizem-que-cobranca-por-ficha-de-locacao-ilegal-pode-render-indenizacao-no-dobro-do-valor-pago-6382847.html#ixzz3Ezc71sSJ
 
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