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terça-feira, 5 de outubro de 2010

DICAS UTEIS

Cuidados antes de alugar um imóvel

Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.

Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.


Garantias que podem ser exigidas do inquilino


O inquilino apresenta uma pessoa com renda compatível e patrimônio ( bens imóveis preferencialmente), que arcara com toda sua inadimplência.
O fiador deve ganhar o equivalente a 3 vezes o valor do aluguel mais encargos e possuir um ou mais imóveis com toda documentação em ordem.


Caução
Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança

Seguro fiança
O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora

ImportanteA cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas




Deveres do proprietário (locador)
Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador

- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito
- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado
- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido
- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc



Deveres do inquilino (locatário)
O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário

- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados
- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)
- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu
- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário
- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados

Reajuste do aluguel
O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.

Rescisão do contratoO inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.

Retomada do imóvel pelo proprietárioHá duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inquilino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação
 
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