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terça-feira, 5 de outubro de 2010

ANTES DE ALUGAR CUIDADO




Antes de alugar o imóvel, proprietário precisa se cercar de cuidados para selecionar o inquilino. Primeiro passo é saber se candidato tem nome limpo


O primeiro passo é avaliar se o candidato tem um bom nome na praça, se é alvo de alguma ação judicial ou mesmo se tem condições financeiras de arcar com o valor do aluguel. Depois dessa primeira etapa, vem a definição das garantias que serão exigidas, como fiador, que ainda é a opção mais usada, mas que deve passar por um crivo cerrado. O mercado ainda oferece outras formas de garantia, ainda pouco usadas, como cheque caução de três aluguéis e o seguro fiança.

O problema desta última opção é que ela custa de meio a um aluguel e meio por ano para o locatário, valor considerado alto. Além disso, a aprovação do crédito é burocrática por parte das seguradoras, que reembolsam todos os aluguéis e condomínios do período do contrato, mas cobrará mais para cobrir danos no imóvel. O mercado já oferece até títulos de capitalização e um fundo de investimento como opções extras. O locador tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação.

O objetivo maior de tantos cuidados é evitar a inadimplência, que prejudica proprietários que têm na locação um importante complemento de renda, como os aposentados. De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação em Goiás (Secovi-GO), Marcelo Baiocchi, hoje há um equilíbrio entre oferta e procura por imóveis para locação em Goiânia e o mercado está estável, com inadimplência oscilando entre 3% e 4% nas imobiliárias da capital.

O maior problema, garante Baiocchi, reside na locação direta entre locador e locatário, que deixa o proprietário do imóvel sujeito a todo tipo de problema. Ele adverte que uma economia na taxa de administração não é justificativa para a administração direta, que não proporciona quase nenhuma segurança. Isso porque o locador não tem conhecimento de mercado para exigir as garantias necessárias e os instrumentos para cobrar regularidade no pagamento.

Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O primeiro passo é avaliar se o candidato tem um bom nome na praça, se é alvo de alguma ação judicial ou mesmo se tem condições financeiras de arcar com o valor do aluguel. Depois dessa primeira etapa, vem a definição das garantias que serão exigidas, como fiador, que ainda é a opção mais usada, mas que deve passar por um crivo cerrado. O mercado ainda oferece outras formas de garantia, ainda pouco usadas, como cheque caução de três aluguéis e o seguro fiança.
O problema desta última opção é que ela custa de meio a um aluguel e meio por ano para o locatário, valor considerado alto. Além disso, a aprovação do crédito é burocrática por parte das seguradoras, que reembolsam todos os aluguéis e condomínios do período do contrato, mas cobrará mais para cobrir danos no imóvel. O mercado já oferece até títulos de capitalização e um fundo de investimento como opções extras. O locador tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação.

O objetivo maior de tantos cuidados é evitar a inadimplência, que prejudica proprietários que têm na locação um importante complemento de renda, como os aposentados. De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação em Goiás (Secovi-GO), Marcelo Baiocchi, hoje há um equilíbrio entre oferta e procura por imóveis para locação em Goiânia e o mercado está estável, com inadimplência oscilando entre 3% e 4% nas imobiliárias da capital.

O maior problema, garante Baiocchi, reside na locação direta entre locador e locatário, que deixa o proprietário do imóvel sujeito a todo tipo de problema. Ele adverte que uma economia na taxa de administração não é justificativa para a administração direta, que não proporciona quase nenhuma segurança. Isso porque o locador não tem conhecimento de mercado para exigir as garantias necessárias e os instrumentos para cobrar regularidade no pagamento.

Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O problema desta última opção é que ela custa de meio a um aluguel e meio por ano para o locatário, valor considerado alto. Além disso, a aprovação do crédito é burocrática por parte das seguradoras, que reembolsam todos os aluguéis e condomínios do período do contrato, mas cobrará mais para cobrir danos no imóvel. O mercado já oferece até títulos de capitalização e um fundo de investimento como opções extras. O locador tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação.
O objetivo maior de tantos cuidados é evitar a inadimplência, que prejudica proprietários que têm na locação um importante complemento de renda, como os aposentados. De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação em Goiás (Secovi-GO), Marcelo Baiocchi, hoje há um equilíbrio entre oferta e procura por imóveis para locação em Goiânia e o mercado está estável, com inadimplência oscilando entre 3% e 4% nas imobiliárias da capital.

O maior problema, garante Baiocchi, reside na locação direta entre locador e locatário, que deixa o proprietário do imóvel sujeito a todo tipo de problema. Ele adverte que uma economia na taxa de administração não é justificativa para a administração direta, que não proporciona quase nenhuma segurança. Isso porque o locador não tem conhecimento de mercado para exigir as garantias necessárias e os instrumentos para cobrar regularidade no pagamento.

Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O objetivo maior de tantos cuidados é evitar a inadimplência, que prejudica proprietários que têm na locação um importante complemento de renda, como os aposentados. De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação em Goiás (Secovi-GO), Marcelo Baiocchi, hoje há um equilíbrio entre oferta e procura por imóveis para locação em Goiânia e o mercado está estável, com inadimplência oscilando entre 3% e 4% nas imobiliárias da capital.
O maior problema, garante Baiocchi, reside na locação direta entre locador e locatário, que deixa o proprietário do imóvel sujeito a todo tipo de problema. Ele adverte que uma economia na taxa de administração não é justificativa para a administração direta, que não proporciona quase nenhuma segurança. Isso porque o locador não tem conhecimento de mercado para exigir as garantias necessárias e os instrumentos para cobrar regularidade no pagamento.

Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O maior problema, garante Baiocchi, reside na locação direta entre locador e locatário, que deixa o proprietário do imóvel sujeito a todo tipo de problema. Ele adverte que uma economia na taxa de administração não é justificativa para a administração direta, que não proporciona quase nenhuma segurança. Isso porque o locador não tem conhecimento de mercado para exigir as garantias necessárias e os instrumentos para cobrar regularidade no pagamento.
Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

Corte de Conciliação
Marcelo Baiocchi lembra que a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi, criada através de um convênio com o Tribunal de Justiça e OAB, tornou-se importante instrumento contra a inadimplência. “Hoje, o processo de desocupação ficou mais rápido.” Na Justiça comum, o prazo médio é de 12 meses, contra apenas três meses pela Corte. Até locadores que não utilizam os serviços de uma imobiliária podem ter acesso a ela. Para isso, é preciso incluir uma cláusula compromissória, que elege a 2ª Corte como foro competente para dirimir as questões do contrato. “Quem não consegue alugar numa imobiliária, pode ser um sério candidato a inadimplente”, adverte o presidente do Secovi.
O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O gerente de Aluguel da RICARDO OLIVEIRAIMOVEIS, RICARDO DE OLIVEIRA conta que em 80% dos casos as pessoas recorrem à imobiliária, já cansadas de terem problemas com locadores inadimplentes. Segundo ele, a imobiliária até dá continuidade à administração de contratos já iniciados entre locadores e locatários. Enquanto o contrato estiver vigente, não é possível exigir nenhuma garantia adicional. “O que muda é que o sistema de cobrança fica mais eficiente”, destaca RICARDO. Mas, na renovação, é feito um novo contrato de locação que inclui novas exigências.
O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

O comerciante Antônio César Martins Lopes tem cinco imóveis residenciais com locação administrada por uma imobiliária em busca de mais segurança e porque não quer se preocupar com a administração do aluguel, que inclui questões como vistoria, cobrança, etc. “Me sinto mais seguro e protegido juridicamente. É preciso se cercar de cuidados, porque a lei nunca pune a parte errada. Nunca tive problemas”, justifica.
Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.

Depois de enfrentar problemas na locação direta de dois imóveis comerciais que possui, como inadimplência e vários danos na propriedade, o aposentado Sebastião Sinézio transferiu a administração dos aluguéis para uma imobiliária. “A maioria desses contratos só dá prejuízo. O inquilino passa a ver o locador como um chato e causa vários problemas”, conta Sebastião.
* Se possível, fale com ex-locadores do candidato a inquilino e verifique sua pontualidade no pagamento de aluguéis e em que condições ele entregou os imóveis
* Além de todos os documentos, exija as certidões pessoais do interessado e do fiador para verificar se eles têm o nome “sujo na praça” ou se são alvo de alguma ação judicial

* Solicite também a certidão explicativa para checar se os interessados não têm problemas com crédito,(consulta segam nacional)

* O valor do aluguel não deve comprometer mais do que 30% do salário do locatário

* Peça ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia de fiança para avaliar a inexistência de dívidas e o seu valor de mercado

* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Além de todos os documentos, exija as certidões pessoais do interessado e do fiador para verificar se eles têm o nome “sujo na praça” ou se são alvo de alguma ação judicial
* Solicite também a certidão explicativa para checar se os interessados não têm problemas com crédito,(consulta segam nacional)

* O valor do aluguel não deve comprometer mais do que 30% do salário do locatário

* Peça ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia de fiança para avaliar a inexistência de dívidas e o seu valor de mercado

* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Solicite também a certidão explicativa para checar se os interessados não têm problemas com crédito,(consulta segam nacional)
* O valor do aluguel não deve comprometer mais do que 30% do salário do locatário

* Peça ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia de fiança para avaliar a inexistência de dívidas e o seu valor de mercado

* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* O valor do aluguel não deve comprometer mais do que 30% do salário do locatário
* Peça ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia de fiança para avaliar a inexistência de dívidas e o seu valor de mercado

* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Peça ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia de fiança para avaliar a inexistência de dívidas e o seu valor de mercado
* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Se o fiador for casado com comunhão de bens, peça a documentação da esposa, que também assina o contrato e responde por ele, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome
* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, até R$ 400,00
* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Faça um contrato muito bem redigido, com todas as condições bem especificadas, mesmo que pareçam redundantes
* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel

* Entregue o imóvel em boas condições de uso e arque com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel


Deixar um imóvel vazio, sem receber nenhum aluguel, não é um bom negócio, mas alugá-lo para um inquilino-problema pode trazer ainda mais prejuízos com inadimplência, estragos na propriedade e uma conseqüente ação na Justiça. Por isso, antes de alugar um imóvel em busca de uma receita extra, o proprietário deve se cercar do máximo de cuidados que puder para selecionar bem o futuro inquilino. Quanto maior o número de garantias exigidas do candidato a ocupar o imóvel, menor será a probabilidade de problemas futuros.
Evite problemas

 
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